A renovação da Carteira Nacional de Habilitação segue as seguintes regras básicas:
- O condutor só poderá renovar sua C.N.H. no municipio onde possua residência ou domicilio, caso tenha tirado em outra localidade, o mesmo devera atualizar seu endereço junto ao Detran e fazer a transferencia para o municipio onde reside.
- Em hipótese alguma o candidato conseguirá renovar sua C.N.H. com a mesma suspensa.
- Para condutores que tiraram sua C.N.H. antes do ano 1.999 ou a renovaram antes do ano de 2.005 será obrigátório o Curso de Renovação de C.N.H. ( uma reciclagem sobre os conhecimentos do condutor) com carga horária de 15 horas aula contendo as matérias: Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
- O Exame que determina a vida útil da C.N.H. (prazo de validade) é o Exame de Aptidão Fisica e Mental (exame médico), sendo que o prazo de validade são de 5 em 5 anos, para pessoas com no máximo 65 anos de idade, e de 3 em 3 anos para pessoas com mais de 65 anos de idade, mas caso o perito examinador detectar algum problema físico ou mental ele poderá alterar esse prazo conforme achar mais adequado (dependendo da gravidade do problema).
- Os condutores que exercem atividade remunderada (trabalham como motoristas) além do Exame de Aptidão Fisica e Mental também deverão fazer Avaliação Psicológica (Psicotécnico).


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