RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
É o direito que o infrator tem para recorrer contra a imposição de multa, e só poderá ser apresentado no prazo legal de trinta dias, sem o recolhimento de seu valor.
Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade (o recorrente ganhar), será devolvida a quantia paga.
Se a infração for cometida em local divergente do local de licenciamento do veiculo, o recurso será apresentado junto ao órgão de transito da residencia do infrator, a autoridade de transito que receber o recurso deverá enviar de pronto a autoridade que impos a penalidade, acompanhando de cópia dos prontuários necessários para o julgamento.
O recurso não tem efeito suspensivo, ou ele é deferido ou indeferido.
Se por motivo de força maior o recurso não for julgado no prazo de trinta dias, a autoridade que impôs a penalidade, de oficio, ou por solicitaçãi di recorrente, poderás conceder ganho de causa.
As infrações são julgadas:
- em 1° Instância compete a J.A.R.I.
- em 2° Instancia compete ao Cetran.
- em 3° Instancia compete ao Contran.
modelo da notificação:

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