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MULTAS QUE SUSPENDEM A CNH
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  • Dirigir com a CNH de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo
    Tipo de infração: gravíssima
    Penalidade: multa e apreensão do veículo.
    Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista.

  • Dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias
    Tipo de infração: gravíssima
    Penalidade: multa
    Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado.

  • Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente.
    Tipo de infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir.
    Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação

  • Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

  • Disputar corridas com espírito de emulação (competição)
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação de remoção do veículo

  • Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
    Neste caso, as penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

  • Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Em caso de acidentes, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil.


Em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:

  • Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
    Infração: grave
    Penalidade: multa

  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%:
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

Demais vias:

  • Quando a velocidade for superior à máxima em até 50%
    Infração: grave
    Penalidade: multa

  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor … …sem usar os equipamentos de segurança necessários, transportando passageiro sem os equipamentos de segurança necessário, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; com os faróis apagados; transportando criança menor de sete anos.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação




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