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| DÚVIDAS FREQUÊNTES |
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A motocicleta foi inventada simultaneamente por um americano e um francês, sem se conhecerem e pesquisando em seus países de origem. Sylvester Roper nos Estados Unidos e Louis Perreaux, do outro lado do atlântico, fabricaram um tipo de bicicleta equipada com motor a vapor em 1869. Nessa época os navios e locomotivas movidas a vapor já eram comuns, tanto na Europa como nos EUA, e na França e na Inglaterra os ônibus a vapor já estavam circulando normalmente. As experiências para se adaptar um motor a vapor em veículos leves foram se sucedendo, e mesmo com o advento do motor a gasolina, continuou até 1920, quando foram abandonadas definitivamente.
 | | Primeira motocicleta com motor de combustão interna, foi fabricada na Alemanha por Gottlieb Daimler, em 1885 | O inventor da motocicleta com motor de combustão interna foi o alemão Gottlieb Daimler, que, ajudado por Wilhelm Maybach, em 1885, instalou um motor a gasolina de um cilindro, leve e rápido, numa bicicleta de madeira adaptada, com o objetivo de testar a praticidade do novo propulsor. A glória de ser o primeiro piloto de uma moto acionada por um motor (combustão interna) foi de Paul Daimler, um garoto de 16 anos filho de Gottlieb. O curioso nessa história é que Daimler, um dos pais do automóvel, não teve a menor intenção de fabricar veículos motorizados sobre duas rodas. O fato é que, depois dessa máquina pioneira, nunca mais ele construiu outra, dedicando-se exclusivamente ao automóvel.
Onde colocar o motor?
 | | Ciclomotor de 48cm3: primeiro modelo criado pela Honda, em 1948 | O motor de combustão interna possibilitou a fabricação de motocicletas em escala industrial, mas o motor de Daimler e Maybach, que funcionava pelo ciclo Otto e tinha quatro tempos, dividia a preferência com os motores de dois tempos, que eram menores, mais leves e mais baratos. No entanto, o problema maior dos fabricantes de ciclomotores - veículos intermediários entre a bicicleta e a motocicleta - era onde instalar o propulsor: se atrás do selim ou na frente do guidão, dentro ou sob o quadro da bicicleta, no cubo da roda dianteira ou da traseira? Como de início não houve um consenso, todas essas alternativas foram adotadas e ainda existem exemplares de vários modelos. Só no início do século XX os fabricantes chegaram a um consenso sobre o melhor local para se instalar o motor, ou seja, a parte interna do triângulo formado pelo quadro, norma seguida até os dias atuais.
A primeira fábrica
 | | Neckarsülm alemã de 1906, a motocicleta mais antiga na exposição do Museu Histórico Nacional | A primeira fábrica de motocicletas surgiu em 1894, na Alemanha, e se chamava Hildebrandt & Wolfmüller. No ano seguinte construíram a fábrica Stern e em 1896 apareceram a Bougery, na França, e a Excelsior, na Inglaterra. No início do século XX já existiam cerca de 43 fábricas espalhadas pela Europa. Muitas indústrias pequenas surgiram desde então e, já em 1910, existiam 394 empresas do ramo no mundo, 208 delas na Inglaterra. A maioria fechou por não resistir à concorrência. Nos Estados Unidos as primeiras fábricas - Columbia, Orient e Minneapolis - surgiram em 1900, chegando a 20 empresas em 1910. Tamanha era a concorrência que fabricantes do mundo inteiro começaram a introduzir inovações e aperfeiçoamentos, cada um deles tentando ser mais original. Estavam disponíveis motores de um a cinco cilindros, de dois a quatro tempos. As suspensões foram aperfeiçoadas para oferecer maior conforto e segurança. A fábrica alemã NSU já oferecia, em 1914, a suspensão traseira do tipo monochoque (usado até hoje). A Minneapollis inventou um sistema de suspensão dianteira que se generalizou na década de 50 e continua sendo usada, hoje mais aperfeiçoada. Mas a moto mais confortável existente em 1914 e durante toda a década era a Indian de 998cm3 que possuía braços oscilantes na suspensão traseira e partida elétrica, um requinte que só foi adotado pelas outras marcas recentemente. Em 1923 a motocicleta inglesa Douglas já utilizava os freios a disco em provas de velocidade. Porém, foi nos motores que se observou a maior evolução, a tecnologia alcançando níveis jamais imaginados. Apenas como comparação, seriam necessários mais de 260 motores iguais ao da primeira motocicleta para se obter uma potência equivalente a uma moto moderna de mil cilindradas. Após a Segunda Grande Guerra, observou-se a invasão progressiva das máquina japonesas no mercado mundial. Fabricando motos com alta tecnologia, design moderno, motor potente e leve, confortáveis e baratas, o Japão causou o fechamento de fábricas no mundo inteiro. Nos EUA só restou a tradicional Harley-Davidson. Mas hoje o mercado está equilibrado e com espaço para todo mundo.
A Motocicleta no Brasil A história da motocicleta no Brasil começa no início do século passado com a importação de muitas motos européias e algumas de fabricação americana, juntamente com veículos similares como sidecars e triciclos com motores. No final da década de 10 já existiam cerca de 19 marcas rodando no país, entre elas as americanas Indian e Harley-Davidson, a belga FN de 4 cilindros, a inglesa Henderson e a alemã NSU. A grande diversidade de modelos de motos provocou o aparecimento de diversos clubes e de competições, como o raid do Rio de Janeiro a São Paulo, numa época em que não existia nem a antiga estrada Rio-São Paulo. No final da década de 30 começaram a chegar ao Brasil as máquinas japonesas, a primeira da marca Asahi. Durante a guerra as importações de motos foram suspensas, mas retornaram com força após o final do conflito. Chegaram NSU, BMW, Zündapp (alemãs), Triumph, Norton, Vincent, Royal-Enfield, Matchless (inglesas), Indian e Harley-Davidson (americanas), Guzzi (italiana), Jawa (tcheca), entre outras. A primeira motocicleta fabricada no Brasil foi a Monark (ainda com motor inglês BSA de 125cm3), em 1951. Depois a fábrica lançou três modelos maiores com propulsores CZ e Jawa, da Tchecoslováquia e um ciclomotor (Monareta) equipado com motor NSU alemão. Nesta mesma década apareceram em São Paulo as motonetas Lambreta, Saci e Moskito e no Rio de Janeiro começaram a fabricar a Iso, que vinha com um motor italiano de 150cm3, a Vespa e o Gulliver, um ciclomotor. O crescimento da indústria automobilística no Brasil, juntamente com a facilidade de compra dos carros, a partir da década de 60, praticamente paralisou a indústria de motocicletas. Somente na década de 70 o motociclismo ressurgiu com força, verificando-se a importação de motos japonesas (Honda,Yamaha, Susuki) e italianas. Surgiram também as brasileiras FBM e a AVL. No final dos anos 70, início dos 80, surgiram várias montadoras, como a Honda, Yamaha, Piaggio, Brumana, Motovi (nome usado pela Harley-Davidson na fábrica do Brasil), Alpina, etc. Nos anos 80 observou-se outra retração no mercado de motocicletas, quando várias montadoras fecharam as portas. Foi quando apareceu a maior motocicleta do mundo, a Amazonas, que tinha motor Volkswagen de 1600cm3. Atualmente a Honda e a Yamaha dominam o mercado brasileiro, mas aí já deixou de ser história.
| História do Detran | Conhecer a história do Detran de São Paulo fica muito mais interessante se acompanharmos o percurso histórico do uso do automóvel pelos brasileiros. O mais curioso é que o primeiro protagonista dessa história ficou conhecido no mundo inteiro como o “pai da aviação”. Isso mesmo, Alberto Santos Dumont, o inventor do avião, foi o primeiro proprietário de um automóvel no Brasil. Em 1891, ele trouxe um Peugeot, comprado por 1.200 francos, da França. Com apenas 18 anos de idade, Santos Dumont trouxe o automóvel no navio Portugal, que aportou em Santos.  Logo depois da chegada do primeiro automóvel, também começam as preocupações com as normas de circulação desses veículos. Em 1903, o então prefeito da cidade de São Paulo, Antonio Prado, instituiu algumas leis para regulamentar o uso da novidade com rodas. Além das regras, Prado designou Álvaro Ramos como diretor de trânsito. Prado começou a cobrar uma taxa de circulação (talvez a primeira idéia do que conhecemos hoje como IPVA), da mesma forma que era cobrado dos tílburis, carroças e de outros meios de transportes da época.  Sobre os tílburis cabe explicar que eram veículos puxados a cavalo, utilizados como “carros de praça”, nossos atuais táxis. Com a introdução dos automóveis, o número de tílburis foi decrescendo progressivamente. Em 1916, haviam 38 veículos desse tipo em circulação nas ruas centrais da cidade, e em 1917, somente 20.
Primeira Lei Apresentamos abaixo a Primeira Lei regulamentando o trânsito de automóveis em São Paulo. Sua reprodução a partir do documento original foi fiel, mantendo inclusive a ortografia portuguesa utilizada no início do século XX. Acto nº 146, de 26 de fevereiro de 1903 Manda observar o regulamento sobre a circulação de automóveis. O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve que a circulação de automoveis nas ruas, praças, estradas e caminhos publicos, fique sujeita às disposições do seguinte: Regulamento Art. 1º- Para que qualquer carro automovel possa transitar pelas ruas e estradas do Municipio, é necessario que o respectivo proprietario se ache de posse de um alvará de licença especial, concedido pela Prefeitura. Art. 2º- A denominação de carro automovel, a que se refere o presente regulamento, comprehende todos os vehiculos munidos de motor mechanico, qualquer que seja a natureza deste. Art. 3º- O requerimento dirigido ao Prefeito, para obtenção do alvará de licença, deverá mencionar o nome e o domicilio do proprietario, o nome do fabricante e o typo do vehiculo, assim como deverá especificar os limites do peso, da velocidade deste e da força do motor. Art. 4º- Só será expedido o alvará de licença depois que fôr verificado: & 1º - Que os reservatorios, tubos e outras peças destinadas a conter productos explosivos ou inflamaveis, se acham construidos de fórma a não permittir o escapamento de materia alguma, podendo produzir explosão ou incendio. & 2º - Que os orgams de manobra se acham grupados de maneira tal que o conductor possa pôl-os em acção, sem deixar de observar o caminho a seguir. & 3º - Que o vehiculo está construido de maneira a obedecer com firmeza o apparelho de direcção e a dar volta com facilidade nas curvas de pequeno raio. Os orgams de manobra de direcção devem offerecer todas as garantias de solidez. Os automoveis, cujo peso fôr superior a 250 Kilogrammas, devem ter dispositivos que lhes permittam recuar. & 4º- Que o vehiculo se acha munido de dois systemas de travão distinctos, sufficientemente efficaz e de modo que cada um delles seja capaz de suprimir automaticamente a acção motora do motor ou de anullal-a. Um destes systemas, pelo menos, terá intervenção directa sobre ao rodas ou sobre corôas immediatamente solidarias com estas, sendo capaz de traval-as instantaneamente. Um destes systemas ou outra disposição especial permitirá fazer parar qualquer movimento de recúo. Quando o vehiculo seja de jogo motor deanteiro articulado (boggie), um dos dois travões á disposição do conductor, deverá ser applicado ás rodas do jogo posterior. & 5º- Que, finalmente, todos os apparelhos se achem dispostos de maneira que o seu emprego não offereça nenhuma causa especial de perigo, não possa espantar animaes nem dar logar á formação de gazes e vapores incommodos. Art. 5º- No alvará de licença mencionar-se-á o numero de matricula de cada automovel, que será appenso em taboleta ou pintado em caracteres visiveis na parte posterior do carro, sen o que não será permittido o transito de tal vehiculo. Art. 6º- A ninguem é permittido conduzir automovel sem que se ache munido de uma carta de habilitação, concedida pela Prefeitura, depois do exame, no qual o peticionario mostre conhecer todos os orgams do apparelho e a fôrma de o manobrar, assim como possúa os requisitos necessarios de prudencia, sangue frio e visualidade. & único. Esta carta e o alvará de licença deverão conservar-se sempre no automovel, de modo a serem exhibidos quando requisitados por qualquer agente de policia municipal. Art. 7º- Quer os diversos orgams do apparelho motor, os apparelhos de segurança, os travões e os systemas de pol-os em acção, quer as transmissões do movimento e os eixos deverão estar sempre em perfeito estado. O conductor deverá verificar com frequencia o bom estado dos systemas de travão. Art. 8º- O conductor do automovel deverá estar em condições de dispôr sempre da velocidade do vehiculo de fórma a moderal-a ou mesmo anullal-a, quando ella possa constituir uma causa de accidente, transtorno ou obstáculo á circulação. Nos logares estreitos, ou onde haja accumulação de pessoas a velocidade será a de um homem a passo. Em caso algum, poderá a velocidade ir além de 30 Kilometros por hora em campo raso, de 20 Kilometros nos pontos habitados e de 12 Kilometros nas ruas centraes da cidade, velocidades que deverão ser reduzidas sempre que isso se torne necessario, segundo o numero de pessoas nos vehiculos em transito. Art. 9º- Os automoveis deverão trazer, á noite, na sua frente, duas lanternas, uma de luz branca e outra de luz verde. Devem tambem estar munidos de signaes sonoros, sufficientemente efficazes para indicar a sua approximação á distancia conveniente. Art. 10º- É expressamente prohibido aos conductores de automoveis abandonal-os, antes de haverem tomado todas as precauções uteis para prevenir accidentes, qualquer marcha intempestiva e para supprimir qualquer ruido do motor. Art. 11º- Além das prescripções do presente regulamento, ficam os automoveis e seus conductores sujeitos, em tudo que lhes seja applicavel, ás disposições do regulamento de viação. Art. 12º- Aos conductores de automoveis poderão ser impostas multas de 20$000 (vinte mil réis) a 50$000 (cinquenta mil réis), segundo a gravidade da falta pela transgressão das presentes disposições. Art. 13º- Fica marcado o prazo de trinta dias a contar desta data, para que os automoveis entrem no regimen deste regulamento. Secretaria Geral da Prefeitura do Municipio de São Paulo, 26 de fevereiro de 1903. O Prefeito, Antônio Prado O Director, Alvaro Ramos
O Automóvel em São Paulo Não se pode afastar o crescimento econômico do Estado de São Paulo com o desenvolvimento e o aumento do fluxo de veículos no país. O mercado automobilístico no Brasil iniciou mesmo em 1919, quando a Ford decide em trazer a empresa para se instalar em solo brasileiro. A primeira linha de montagem e o escritório da Ford foram na rua Florêncio de Abreu, centro da cidade de São Paulo. Em 1925, foi a vez da General Motors do Brazil abrir sua fábrica no bairro paulistano do Ipiranga. Meses depois já circulava o primeiro Chevrolet. Dois anos depois, a companhia inicia a construção da fábrica de São Caetano do Sul. Começa em 1940 a Segunda Guerra Mundial e o então presidente da República, Getúlio Vargas, proíbe a importação de veículos montados e cria obstáculos à importação de peças. Foi Juscelino Kubitschek, presidente empossado em 31 de janeiro de 1956, que deu o impulso necessário à implantação definitiva da indústria automotiva, ao criar o Geia - Grupo Executivo da Indústria Automobilística. Em 28/9/1956, foi inaugurada, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, a primeira fábrica de caminhões com motor nacional da Mercedes-Benz. Juscelino Kubitscheck compareceu à cerimônia. A revolução automotiva da década de 1950 trouxe ao Estado paulista tecnologia de ponta, empregos, desenvolvimento industrial e uma nova relação de capital-trabalho, com o crescimento e fortalecimento dos sindicatos de classes. Hoje, o Estado produz mais de um milhão de veículos por ano. O Brasil chega ao final de 1960, com uma população de 65.755.000 habitantes e um total de 321.150 veículos produzidos desde o início da implantação do parque industrial automotivo. Mais de 90% das indústrias de autopeças foram instaladas na Grande São Paulo. E foi no Estado de São Paulo que ficou instalado o maior parque industrial da América Latina, dando um importante impulso para o rápido crescimento econômico paulista.
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1. O que devo estudar para a prova de renovação da CNH?
R. O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito. 2. Quais são as categorias de habilitação?
R. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.
3. Estou necessitando alterar meu nome de solteira para o nome de casada, o que devo fazer?
R. Comparecer ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.
4. Já realizei todos os procedimentos para adquirir minha CNH, mas não recebi o documento ainda, onde posso consultar quando receberei o mesmo?
R. Junto ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola) ou no órgão de trânsito da localidade.
5. Minha CNH acabou de vencer e desejo renová-la, mas estou no exterior como devo proceder?
R. Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.
6. Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?
R. Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN, que pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
7. O que é e para que serve o RENACH?
R. RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.
8. O que é e para que serve o RENAINF?
R. RENAINF é o Registro Nacional de Infrações. É o sistema que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo. Por exemplo: um veículo de MG comete uma infração em GO. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja paga, cumprindo o que determina o CTB.
9. Perdi minha CNH. Onde conseguir a 2.ª via?
R. Junto ao órgão de trânsito que havia expedido a original.
10. Gostaria de consultar a pontuação da minha CNH, entretanto no sítio de consulta do DENATRAN nunca esta opção encontra-se disponível?
R. Os dados relativos à pontuação ainda não estão disponíveis no site, devendo ser verificados junto ao DETRAN de registro do veículo e da CNH. 11. É possível por meio do nome ou do CPF de uma pessoa saber se a mesma possui CNH?
R. Sim, porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se obter informações de condutores já habilitados via internet é necessário o número do registro do condutor.
12. Em que periodicidade os dados que aparecem na consulta são atualizados?
R. As consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de dados destes sistemas de forma “on-line”.
13. Taxas relativas a CNH.
R. Trata-se de matéria de competência institucional dos Estados.
14. Acabei recebendo uma multa que me acarretou 05 (cinco) pontos na minha carteira nacional de habilitação, por quanto tempo ficará constando esta pontuação?
R. Por um ano, a contar da data do cometimento da infração.
15. Qual o prazo para que o órgão de trânsito dê efeito suspensivo? O órgão é obrigado a dar o efeito suspensivo?
R. De acordo com o § 1.º do art. 285, a princípio o recurso não terá efeito suspensivo, mas, se por motivo de força maior o recurso não for julgado dentro do prazo previsto (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. A Lei contempla a concessão do efeito suspensivo como uma faculdade e não como uma obrigatoriedade. 16. Posso, ao menos, iniciar o processo para obtenção da carteira nacional de habilitação antes de completar os 18 anos de idade?
R. Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.
17. É permitido que menores de dezoito anos possam tirar a CNH?
R. Não, pelas mesmas razões da questão n.º 36.
18. Qual o prazo que tenho para continuar usando minha CNH após vencimento?
R. De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.
APRESENTAÇÃO
No dia 23 de janeiro de 1998 o Brasil ganhou o Código de Trânsito Brasileiro, que veio substituir o velho Código Nacional de Trânsito. Mais do que punir ou fixar multas, o CTB veio principalmente para educar o cidadão brasileiro sobre o seu papel no trânsito. O que se pretende com ele é fazer com que todos - motoristas, ciclistas, pedestres e motociclistas - tenham consciência que a participação de cada pode mudar a triste realidade que as estatísticas do trânsito brasileiro revelam. No total, o Código de Tânsito Brasileiro tem 20 capítulos, 341 artigos e 2 anexos. Foi elaborado pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada. Contou com a aprovação do Congresso Nacional. Nem todas as resoluções do Código estão em vigor, ainda. Algumas já foram alteradas ou substituídas. Criou-se novas regras para condutores, para os pedestres que também passaram a ser passíveis de multas, para ciclistas, além de outras segmentos que direta ou indiretamente têm participação ativa no trânsito. O DETRAN/PA quer que você fique por dentro do Código de Trânsito Brasileiro e assim tenha a consciência que VOCÊ é o maior colaborador para fazer com que a legislação tenha êxito.
- TIRE AS DÚVIDAS SOBRE CÓDIGO DE TRÂNSITO
1. QUANTO À PONTUAÇÃO O Código de Trânsito Brasileiro instituiu o que se chama de pontuação na carteira. Cada vez que o condutor for apanhado cometendo algum tipo de infração, ele recebe uma pontuação que é conferida de acordo com a gravidade da irregularidade praticada. Existem quatro tipos de pontuação: Gravíssima, correspondente à 7 pontos na carteira; a grave que equivale a 5 pontos na carteira; a média que corresponde a 4 pontos na carteira e a leve que corresponde a 3 pontos. Para saber quais são as infrações correspondentes a cada uma dessas pontuações verifique em Infrações, Mais Informações, Tabela de Infrações.
2. QUAL O TRATAMENTO QUE O CÓDIGO DÁ AOS PEDESTRES? O pedestre continua tendo os seus direitos garantidos. Até mais do que na legislação anterior vigente. Mas, assim como o transeunte tem os seus direitos respeitados, deve, a partir do Código de Trânsito Brasileiro, ficar atento para respeitar o que determina a legislação pois é passível de multa.
3. E QUANTO ÀS BICICLETAS? O Código também dá um tratamento especial aos ciclistas. Nas vias urbanas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. O Código de Trânsito Brasileiro também determina que as bicicletas devem ser dotadas dos seguintes equipamentos: espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação; campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico,elétrico ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento; sinalização noturna, composta de retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros. Mas, atenção: as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição, estão dispensadas do espelho retrovisor.
4. OS MOTOCICLISTAS TAMBÉM PODEM SER PUNIDOS? A exemplo do que está previsto para motoristas e ciclistas, os condutores de motocicletas também podem pegar punição se cometerem infrações. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão circular nas vias utilizando capacete de segurança, viseiras ou óculos protetores. Os passageiros também devem estar com capacetes ou vestimentas apropriadas sob pena de serem punidos de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
5 . O QUE VEM SER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR? Uma das novidades que o Código de Trânsito Brasileiro trouxe é quanto a chamada Permissão para Dirigir. O candidato à habilitação deve fazer primeiro os exames para a certificação se ele está apto ou não a dirigir veículos automotores nas categorias A ou AB. Se obtiver êxito nos exames, ele recebe uma Permissão, com validade de 12 (doze) meses, que lhe dará o direito de dirigir em todo o território nacional. Ao condutor com Permissão para Dirigir, no término de um ano (12 meses), será conferida, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média, a Carteira Nacional de Habilitação. O condutor que no período de sua Permissão, tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média deverá reiniciar todo o processo de habilitação.
6. O QUE SÃO AS RESOLUÇÕES QUE APARECEM NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO? São as Resoluções que estabelecem regras e procedimentos. Muitas delas regulamentam outras resoluções. Foi através delas que foram criados, por exemplo, os Centros Formadores de Condutores (CFCs). Há resoluções que foram extintas por outras mais recentes.
7. O QUE O CÓDIGO FALA SOBRE INFRAÇÕES COMETIDAS POR OUTRAS PESSOAS QUE NÃO SEJAM DONAS DO VEÍCULO? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, existem dois tipos de infrações, as de responsabilidade do condutor decorrentes de atos praticados na direção do veículo (artigo 257, § 3º), e as de proprietário em virtude das infrações referentes à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar (artigo 257, § 2º). Sendo a infração de responsabilidade do condutor, quando este não for identificado no ato do cometimento da infração, é permitido, ao proprietário, efetuar a indicação do real condutor infrator. Maiores informações consulte em nosso Site o ítem Infrações, Como Fazer, Transferência de Pontuação.
8. COM O NOVO CÓDIGO, HOUVE MUDANÇAS QUANTO AOS EXAMES DE HABILITAÇÃO? Sim. O candidato agora terá, antes de mais nada, que passar por um Centro de Formação de Condutores (CFC). Ele escolhe qual o mais conveniente (localização, preço, facilidades). É este centro que conduz o ensino teórico-técnico e a prática de direção. Posteriormente será submetido a exames de aptidão física e mental. Além disso, será testado em prova escrita a respeito de legislação de trânsito e noções de primeiros socorros e na prova prática de direção.
VOCÊ TEM CONHECIMENTO?
. Que se você jogar lixo, papéis, latas ou outros objetos nas ruas de dentro do seu veículo pode ser multado em 80 UFIRs? O Código Brasileiro de Trânsito determina, ainda, a contagem de quatro pontos negativos para o condutor do veículo. É melhor, então, você equipar o seu carro com uma pequena lixeira não é mesmo?
.Que em uma colisão de veículos a apenas 40km/h, o motorista pode ser atirado violentamente contra o pára-brisas ou arremessado para fora do carro? Que é ilusão pensar que apenas a força do braço é eficaz a uma velocidade de até 10 km/h? Que por causa disso o Código Brasileiro de Trânsito determina a perda de cinco pontos na carteira (infração grave) para quem não estiver usando o cinto? .
.Que as carroças também devem respeitar as normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e que por causa disso alguns municípios já estão licenciando e emplacando as carroças e charretes, bem como cadastrando os animais? .
.Que o Código Brasileiro de Trânsito prevê multas para quem dirigir usando qualquer tipo de calçado que não se firme nos pés, como chinelos, sapatos de salto alto ou tamancos?.
.Que Belém é uma das capitais brasileiras onde os motoristas mais usam a buzina e que por causa disso muitos motoristas, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, estão cometendo infração leve e podem perder 3 pontos na carteira?
. Que os veículos destinados a transportes escolares só podem circular com autorização do órgão executivo do Estado?
Pode-se dirigir utilizando fone de ouvido?
Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo que sei aparelhos de DVD em carros só é permitido quando a tela fica exposta para os passageiros do banco traseiro. Mas os aparelhos de GPS fixados nos vidros dianteiros servem para uso exclusivo do motorista. Isso pode?
De acordo com o artigo 1º da resolução nº 242, de 22 de junho de 2007, fica permitida a instalação e a utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo. Para o sistema de auxílio a manobras e também para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via. Tudo isso por intermédio de mapas, imagens e símbolos. Ou seja, o uso do GPS é permitido por lei. Entretanto, a mesma resolução informa, por meio do artigo 3º, que fica proibida a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento. O que isso quer dizer? Que um DVD, por exemplo, somente será permitido na parte dianteira se o sistema possuir um mecanismo automático que o torne inoperante ou comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento. Ou então, instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens. Carro rebaixado e com película escura é permitido?
Esse assunto é polêmico. Primeiro, de acordo com a resolução 262 de 14 de dezembro de 2007, a modificação da suspensão estava autorizada. Apenas era feita uma menção no artigo 6º que não seria permitida a utilização de suspensão com regulagem de altura. Para regularizar a situação dos veículos com suspensão modificada, bastava constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a nova altura do veículo. Mas, depois, veio a resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, que continua permitindo a modificação da suspensão, ainda sem liberar o uso de sistema de regulagem de altura, mas proibindo, de acordo com o artigo 8º, a alteração das características originais das molas do automóvel. Ou seja, pode mexer na suspensão, mas sem alterar as molas, que costumeiramente era a forma mais comum para se rebaixar um carro. Sobre os vidros, conforme o artigo 3º da resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007, é permitido o uso de película. Porém, fica estipulado que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o pára-brisa e 70% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
 1. Eu sou o proprietário do veículo. Eu estava dirigindo o veículo, cometi uma infração que foi registrada. O que vai acontecer, o que devo fazer? O procedimento de registro e apenamento de infrações de trânsito feito pelo DSV resulta em notificações e avisos que são enviados ao proprietário pelo correio. Antes da aplicação da penalidade de multa é emitida a notificação da autuação. Notificação de Autuação é o documento que informa ao proprietário do veículo que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo e permite que você indique o responsável pela condução do veículo quando dos fatos, pessoa a quem serão atribuídos os pontos relativos à infração. Ao receber esta notificação você fica sabendo em que circunstâncias ela foi cometida: tipo de infração, local, data e hora da infração, placa do veículo e outras informações. O Poder Público tem até 30 dias após a data da infração para postar esta notificação, que contém o Formulário de Indicação do Condutor. A Notificação de Autuação não é um documento de cobrança de multa. Você vai perceber que não consta nenhum valor de multa, nem boleto de cobrança. Você deve ler este documento com atenção e conferir se o que está registrado no documento está correto. É o momento de você indicar a pessoa que estava conduzindo o veículo e cometeu a infração, caso não tenha sido você. Notificação de Penalidade é o documento de cobrança da multa, além de notifica-la. Agora sim, com este documento em mãos, você deve pagar a multa. Este documento é emitido em cerca de 40 dias após a Notificação de Autuação, apesar de não existir prazo para sua emissão. 2. Eu sou o proprietário do veículo. Quem dirigia o meu veículo no dia e hora da infração era outra pessoa, não fui eu que cometi a infração. O que devo fazer para não receber a pontuação? Você deve aguardar o recebimento da Notificação de Autuação expedida pelo DSV pelo correio e preencher todo o quadro “Identificação do condutor do veículo quando da infração” que pertence ao Formulário de Indicação do Condutor, assinar e colher a assinatura do condutor no campo próprio e juntar uma cópia da carteira de habilitação ou permissão para dirigir do condutor. Recorte o documento na parte indicada e coloque em um envelope junto com a cópia do documento de habilitação do condutor e envie para o seguinte endereço: Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV Caixa Postal 11.026 CEP 05422-970 São Paulo – SP Importante: leia as “Informações Importantes” do Formulário de Indicação do Condutor e siga corretamente as instruções prestando muita atenção para o prazo de envio. Por exemplo, se estiver escrito que a Indicação do Condutor deve ser encaminhada até o dia 09/06/2007, isto significa que você deve enviar esse documento pelo correio até essa data. Ressaltamos que o órgão de trânsito só poderá aceitar a indicação do condutor se os formulários estiveram correta e integralmente preenchidos e assinados, acompanhados com cópias dos documentos solicitados. Se você, proprietário do veículo, não enviar a identificação do condutor no prazo estabelecido, veja o que pode acontecer: - o proprietário é pessoa física – o proprietário será considerado como condutor responsável e receberá a pontuação em seu prontuário, além de ter que pagar a multa depois.
- o proprietário é pessoa jurídica – a empresa terá que pagar a multa referente à infração e será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta nova multa, chamada de Multa NIC – Multa por Não Indicação do Condutor, é multiplicada pelo número de vezes que o condutor não for indicado para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.
3. Devo encaminhar a Identificação do Condutor pelo correio comum ou com aviso de recebimento? É recomendável você usar o aviso de recebimento, porque você fica com um comprovante de que o documento foi entregue ao DSV. 4. Eu sou o proprietário do veículo. Eu estava dirigindo o veículo, cometi uma infração no trânsito e fui autuado. Preciso indicar o condutor? Não, neste caso você não precisa preencher nada. Você deve apenas aguardar a cobrança da multa que consta da Notificação de Penalidade. 5. Por que as notificações de autuação e multa não vão para o infrator e sim para o proprietário? As notificações de multa são sempre endereçadas ao proprietário do veículo. Isto ocorre porque cabe ao proprietário do veículo o pagamento da multa, independentemente de quem esteja conduzindo o veículo. 6. Por que não recebi as notificações de autuação e multa no meu endereço? As notificações são enviadas ao proprietário do veículo para o endereço que consta no cadastro do veículo. Verifique no documento do seu veículo se existe alguma incorreção no nome, endereço ou CEP, porque se o endereço do documento estiver errado, as notificações não vão chegar no seu endereço corretamente. A responsabilidade pela atualização e correção do endereço é do proprietário do veículo, que deve fazê-lo junto ao DETRAN ou Ciretran de sua cidade. 7. O DSV sempre encaminha dois documentos, a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade? Sim, sempre. A Notificação de Autuação é emitida pelo DSV no prazo de até 30 dias após a infração. Em seguida, caso não seja apresentado requerimento de Defesa da Autuação, o DSV emite a Notificação de Penalidade, ou seja, a cobrança da multa. 8. Existe algum desconto no valor da multa? Sim, existe um desconto de 20% (vinte por cento) caso a multa seja paga até a data do vencimento, impressa na Notificação de Penalidade. Por exemplo: se na Notificação de Penalidade estiver escrito que a data de vencimento é dia 20/06/2007, se você pagar a multa até esta data terá direito ao desconto de 20% do valor da multa. Esta possibilidade de desconto está escrita na Notificação de Penalidade, na parte de baixo, junto à descrição do valor da multa por extenso. 9. Onde posso verificar minha pontuação? Você pode verificar sua pontuação no site do Departamento Estadual de Trânsito – Detran – SP: www.detran.sp.gov.br 10. Onde obter cópia da foto do auto de infração de trânsito – AIT eletrônico ou cópia do AIT preenchido pelo agente de trânsito? A cópia do auto de infração pode ser obtida no Departamento de Atendimento ao Público – DAT. Solicite a cópia do AIT nos guichês de atendimento e pague a taxa no banco. O atendente emitirá uma guia para pagar a taxa no banco. O valor é de R$ 3,60 por cópia de AIT.. Após o pagamento da guia no banco retorne ao guichê do DAT para retirar a cópia do AIT. 11. Posso parcelar minhas multas para licenciar ou vender meu carro? Foi instituído o parcelamento de 2007, que tem prazo limitado de adesão e só atinge multas de infrações cometidas até 10/07/07, sendo aplicável apenas a veículos registrados no município. Foi emitida uma correspondência aos proprietários dos veículos que podem aderir ao parcelamento, contendo as informações e opções de adesão. Maiores informações podem ser obtidas através de link no portal da Prefeitura de São Paulo, www.prefeitura.sp.gov.br 12. Quais são os valores das multas e os respectivos pontos? Tipo de infração Pontos Valor em R$ Valor em R$ com desconto Gravíssima 7 191,54 153,23 Grave 5 127,69 102,16 Média 4 85,13 68,10 Leve 3 53,20 42,56 13. Se o valor máximo de multa é de R$ 191,54, como podem existir multas de mais de R$ 500,00? Algumas multas têm seus valores agravados pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro. Por exemplo: multa por excesso de velocidade, quando o veículo é flagrado excedendo o limite em mais de 50% da velocidade regulamentada para a via, a penalidade constante no art. 218 menciona o número de vezes que o valor deve ser multiplicado (três vezes). “Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”: I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20 % (vinte por cento): Infração – média; Penalidade – multa; II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração – grave; Penalidade – multa; III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade: multa 3 (três) vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação”. 14. Onde posso pagar multas vencidas? Para pagamento de multas vencidas existem duas opções: - pagar diretamente nos bancos autorizados por ocasião do licenciamento pelo sistema Renavam;
OU - solicitar uma segunda via de pagamento nos guichês do Departamento de Atendimento ao Público – DAT.
15. Como é feita a baixa nas multas pagas? A baixa de multas no sistema é automática, ocorrendo por informação direta da instituição bancária onde foi feito o pagamento. Às vezes pode haver alguma demora. Se a baixa não ocorrer, procure o Setor de Arrecadação de Multa de Trânsito que fica na Secretaria das Finanças, levando os documentos do veículo e os recibos de pagamento das multas. 16. Onde posso obter mais informações sobre multas aplicadas? Por telefone: ligue 156 em São Paulo; ou (11) 3816-5280 para ligações de outros municípios. Na Internet: www.cetsp.com.br Pessoalmente: Departamento de Atendimento ao Público - DAT. 17. Recebi a Notificação de Autuação, mas discordo de que tenha sido cometida a infração. Tenho condições de me defender? Sim, você pode se defender sempre. É importante que você apresente a defesa mais adequada no momento apropriado para cada situação. Cabe apresentação da Defesa de Autuação, caso você verifique algum erro ou inconsistência no auto de infração que consta da Notificação de Autuação, ou se você tem certeza que seu veículo não esteve no dia, hora e local da infração. Para outras situações e defesas a sugestão é aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade e apresentar recurso para a JARI. 18. Como devo apresentar defesa e recursos? Defesa da autuação ( “primeira defesa”) Ao receber a Notificação de Autuação, que é a primeira notificação enviada pelo DSV, caso você perceba algum erro ou inconsistência no auto de infração, ou se você tem certeza que seu veículo não esteve no dia, hora e local da infração, você deve entrar com uma Defesa da Autuação. Para entrar com a Defesa da Autuação, você deve seguir as instruções que constam na Notificação de Autuação em “Informações Gerais”. O requerimento pode ser enviado pelo correio (recomenda-se o uso de aviso de recebimento) ou protocolado no Departamento de Atendimento ao Público - DAT. Recurso em primeira instância ( “segunda defesa” ) Ao receber a Notificação de Penalidade, que é a segunda notificação enviada pelo DSV, caso você questione o cometimento da infração ou queira apresentar suas justificativas ou discordar da penalidade. Você deve entrar com Recurso de Multa em primeira instância para a JARI. Para entrar com este Recurso, você deve seguir as instruções que constam na Notificação de Penalidade em “Informações Importantes”. Recurso em segunda instância ( “terceira defesa”) Ao receber o Aviso de Resultado do julgamento realizado na JARI, você pode, após pagar a multa, entrar com recurso de multa em segunda instância para o CETRAN, fazendo um novo requerimento ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – CETRAN-SP. Você deve anexar o comprovante do pagamento da multa e os mesmos documentos da segunda defesa (recurso em primeira instância). O recurso deve ser encaminhado para o Departamento de Atendimento ao Público - DAT. O telefone do CETRAN é 2189-9742 ou 2189-9739. 19. Se eu não concordar com o resultado do julgamento da Defesa de Autuação o que devo fazer? Você pode apresentar uma segunda defesa, o recurso de multa em primeira instância. 20. Existe algum roteiro ou modelo de requerimento para que eu entre com este Recurso de Multa?
A forma do requerimento é livre. Sugerimos que o Recurso apresente as seguintes informações: - dados do requerente: nome completo, endereço, qualificação;
- dados do veículo: placa, marca, modelo, ano, cor;
- dados da autuação: número do Auto de Infração de Trânsito – AIT, data da autuação, local da infração e tipo de infração;
- alegações de defesa: expor seus motivos para solicitar o cancelamento da infração;
- data e assinatura. (obrigatório)
Verifique na própria Notificação de Multa quais são os documentos cuja cópia simples obrigatoriamente deve acompanhar o requerimento, conforme cada caso, na notificação da multa. 21. Se eu não concordar com o julgamento do meu Recurso de Multa – Segunda Defesa - apresentado para a JARI o que devo fazer? Você pode entrar com uma terceira defesa, o recurso em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. 22. Ganhei o recurso mas já tinha pago a multa. Como restituir o que paguei? A restituição por multas pagas e canceladas por deferimento do recurso de multa é feita, em média depois de 30 dias da data do deferimento, junto à Secretaria de Finanças. Você deve levar seu RG, a multa paga, os documentos do veículo e a notificação de resultado do deferimento do recurso. 23. Existem empresas que dizem que “quebram” multas de trânsito. Isso é verdade? Ninguém precisa contratar advogado, despachante ou qualquer empresa ou serviço ou ainda se associar a qualquer entidade para interpor recurso administrativo contra multa de trânsito. Tanto o proprietário quanto o condutor do veículo podem entrar com recursos para defenderem-se de multas. É recomendável que o recorrente apresente sua defesa com suas próprias palavras de forma clara e concisa e se o texto for manuscrito que o seja com letra legível. Mesmo assim, se a pessoa quiser contratar algum serviço para interpor o recurso, recomenda-se os mesmos cuidados a serem observados com quaisquer outras contratações. Por exemplo: - no caso de contratar advogado, obtenha recomendações na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
- no caso de adesão a associações ou contratação de empresas e serviços, antes de contratar ou filiar-se, verifique sua idoneidade e regularidade de funcionamento e ainda se existe alguma reclamação ou inclusão em órgãos de defesa do consumidor, como os PROCONs.
- Antes de assinar as procurações procure entender todos seus termos, já que para apresentar recurso em seu nome a empresa / associação precisa de procuração.
Guinchos Meu veículo foi removido por guinchamento, o que devo fazer? 24. Como saber se meu veículo foi removido por guinchamento e depositado no pátio? Na homepage da CET www.cetsp.com.br constam os veículos removidos por guinchamento e depositados. O telefone 156 em São Paulo, ou (11) 3816-5280 de outros municípios também prestam a informação. Quando o veículo é removido por guinchamento por estacionamento irregular, habitualmente é deixado um cavalete no local. 25. Como fazer para efetuar a liberação de meu veículo removido e depositado no pátio? O proprietário ou seu representante legal deverá ir ao Departamento de Atendimento ao Público - DAT com os seguintes documentos: a) Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV atualizado + cópia simples; b) RG do requerente + cópia simples. c) No caso de representante legal a procuração original deverá estar com firma reconhecida e, se a procuração for de pessoa jurídica deverá apresentar cópia autenticada do contrato social. Devem ser pagos: - multas pendentes;
- IPVA;
- Preço público do guinchamento: R$ 339,60 para automóveis;
- Estadia no pátio: R$ 26,60/dia para automóveis.
O requerente receberá uma liberação em seu nome, para retirar o veículo no pátio. O horário de atendimento ao público no pátio é das 7h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira. O endereço do pátio do DSV/CET é Praça Alberto Lion, 399 – Mooca. Dúvidas diversas sobre fiscalização de trânsito 26. É necessário que o agente de fiscalização pare o veículo para constatar a infração de não uso do cinto de segurança? Não é obrigatória a imobilização do veículo pelo agente para autuar e caracterizar a infração de não uso do cinto de segurança, mesmo porque ele é treinado para autuar esta infração somente quando tiver certeza que o cinto não está sendo utilizado. A medida administrativa de retenção do veículo é habitualmente aplicada pelo agente de fiscalização em rodovias, quando fiscaliza o estado físico e documental do veículo imobilizado. Neste caso o agente solicita que os ocupantes do veículo coloquem o cinto, caso não o estejam fazendo. 27. Como se caracteriza exatamente a infração de desobediência ao semáforo vermelho? Não existem multas por passar no amarelo? Na cidade de São Paulo todos os semáforos são complementados por sinalização horizontal com linha de retenção, que indica o ponto em que o veículo deve parar para obedecer ao comando luminoso do semáforo. A condição para que os agentes de fiscalização e as imagens registradas por equipamentos fotoeletrônicos caracterizem a infração de desobediência ao semáforo vermelho é a efetiva passagem pela linha de retenção com a indicação luminosa vermelha. A desobediência ao semáforo vermelho é uma das infrações cuja desobediência implica em risco iminente de acidentes graves. Todos os condutores de veículos, desde que foram habilitados, tem a obrigação de saber que as regras e sinais de trânsito devem ser obedecidos. 28. Preciso obedecer ao semáforo de madrugada? Sim, porque a desobediência ao semáforo pode causar sério risco de acidentes – atropelamentos e abalroamentos. Nas madrugadas são registrados os acidentes mais violentos e com maior quantidade de vitimas e gravidade de ferimentos. 29. Posso estacionar junto à guia rebaixada sem uso? Sim, porque somente devem ser autuados veículos estacionados em guias rebaixadas quando a guia é ativa, ou seja, quando a guia tem efetiva utilização para acesso de veículos ao interior do imóvel. Porém, você só pode estacionar defronte de guia rebaixada inativa se houver sinalização permitindo (exemplo: faixa branca de zona azul, usando logicamente o cartão) ou quando tiver absoluta certeza que a guia não é mais utilizada e que não há sinalização regulamentando estacionamento proibido.
Lei seca’
A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. A partir de agora, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue pagarão multa de 957 reais, perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido. Para alcançar o valor-limite, basta beber uma única lata de cerveja ou uma taça de vinho. Quem for apanhado pelos já famosos "bafômetros" com mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue (equivalente três latas de cerveja) poderá ser preso. Entenda melhor a nova "Lei seca" brasileira.
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1. O que diz a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas?
A lei considera crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Quem for pego sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso (com intenção de matar). A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas das rodovias federais em zonas rurais. |
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2. Qual é o objetivo da lei?
Diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal. |
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3. Por que a lei foi endurecida?
Antes, acreditava-se que havia um "nível seguro" de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal "nível seguro" não existe em matéria de álcool. "É muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano", avalia o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). |
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4. Outras nações adotam a "lei seca"?
Sim. Em uma lista de 92 países pesquisados pelo International Center For Alcohol Policies (Icap), instituição sediada em Washington (EUA), o Brasil agora se enquadra entre os 20 que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. A lei aqui é mais restritiva do que as de outras 63 nações pesquisadas, mas ainda é superada pelas regras de outros 13 países. Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero. Vizinhos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela estipulam limites de 0,5 g/l, 0,8 g/l, 0,8 g/l, 0,7 g/l e 0,5 g/l, respectivamente. Estados Unidos (0,8 g/l), Canadá (0,8 g/l) e alguns países europeus – Reino Unido (0,8 g/l), Alemanha (0,5 g/l), França (0,5 g/l), Itália (0,5 g/l) e Espanha (0,5 g/l) – também são mais tolerantes no assunto. |
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5. Quais as punições aos infratores?
Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de 957 reais, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano. |
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6. Como foram estabelecidos os limites?
Na verdade, o limite de 0,2 g/l se refere à margem de erro do próprio bafômetro, explica o relator da lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). "Para que não haja conflito, estabeleceu-se uma pequena margem de erro na questão da aferição do aparelho". Esse limite, porém, poderá ser revisto pelo governo, a partir de estudos que analisam a dosagem de álcool em itens como anti-sépticos e até doces com licor. |
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7. Quanto é permitido beber antes de dirigir?
A partir de agora, praticamente nada – limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Antes, somente motoristas cuja dosagem de álcool no sangue superava 0,6 grama de álcool por litro de sangue (duas latas de cerveja) eram punidos. |
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8. Após beber, quanto tempo é preciso esperar antes de dirigir?
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra. Fatores como estar com o estômago vazio ou cheio, ser homem ou mulher, branco ou negro e até estar mais ou menos acostumado à bebida influenciam. "Para uma pessoa, por exemplo, que passou a noite em claro, o efeito de uma lata de cerveja é triplicado", explica o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo. Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber. Assim mesmo, passado esse intervalo, se persistirem sintomas do álcool, o melhor a fazer é não dirigir. A alternativa é tomar um táxi, transporte coletivo ou então entregar a direção a quem não bebeu. |
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9. Comer um chocolate com licor, por exemplo, pode provocar um resultado positivo no teste do bafômetro?
Sim. Dois bombons com recheio de licor, por exemplo, são suficientes para o resultado positivo. |
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10. Fazer bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool dá um resultado positivo?
Sim. O bafômetro é um aparelho sensível, dizem os especialistas. Caso aconteça isso, o motorista pode pedir para repetir o teste após um intervalo de cerca de 20 minutos – o resultado não acusará mais a presença de álcool. |
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11. Como o índice de álcool no organismo será verificado e por quem?
Há três maneiras de realizar o teste: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez. Esses testes só poderão ser realizados por fiscais de trânsito, policiais militares e agentes das polícias rodoviárias. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, caso não tenha um bafômetro no local. |
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12. É obrigatório fazer o teste do bafômetro?
Não. O motorista pode se recusar a fazer qualquer teste, já que, no Brasil, ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. Nesse caso, porém, o condutor sofrerá a mesma punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas – ou seja, multa de 957 reais e suspensão do direito de dirigir por um ano. Esse, aliás, é um ponto polêmico da lei: a Ordem dos Advogados do Brasil-SP deve fazer uma representação ao presidente da OAB federal para que seja providenciada uma ação direta de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal. Por ora, caso o motorista use a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz. |
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13. O que diz a lei sobre a venda de bebidas nas rodovias?
A lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de 1.500 reais para quem comercializá-las nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado. |
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